sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

CENTRO DE INTERPRETAÇÃO E DE DOCUMENTAÇÃO DO ESCOTISMO E MUSEU da Associação dos Escoteiros de Portugal

Protocolo de colaboração

Entre
A Associação dos Escoteiros de Portugal, associação educativa para jovens, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, com NIF 500989109 e sede na Travessa das Galeotas nº 1, 1300-264 Lisboa, doravante denominada AEP, neste ato representada pela Chefia Nacional, na pessoa do Escoteiro Chefe Nacional José Araújo e do Escoteiro Chefe Nacional Adjunto Victor Santos.

e

A Fraternal Escotista de Portugal, com o NIF 506296156, associação para adultos, civil, de carácter educativo e social, aberta a todos, sem fins lucrativos, destinada ao desenvolvimento permanente dos seus membros e à divulgação do
Escotismo, com sede na Rua de São Paulo nº 254, 1º, 1200 –
430 Lisboa, doravante denominada Fraternal, neste acto
representada pela Direção, na pessoa de Rui Horácio Filipe de Macedo,


1. Introdução
A Fraternal e a AEP, (cujo Conselho Permanente aprovou na sua reunião de Novembro de 2014 por unanimidade, a proposta da Fraternal), considerando a grande importância e a riqueza patrimonial que representa para uma instituição como a AEP a criação de um Centro de Interpretação e Documentação do Escotismo [CIDE] e de um Museu Escotista [ME], dedicado à recolha e tratamento de um acervo que testemunhe o seu passado histórico e os Valores do Movimento Escotista,  ntendem ser de muito interesse o reforço da cooperação entre as duas instituições, pelo que através dos seus legítimos representantes, celebram o presente Protocolo.

Objectivos
Considerando:
- A necessidade de inventariar, catalogar e conservar os espólios históricos da AEP e da Fraternal, guardando os objetos em condições que lhes assegure o acesso fácil para fins de exposição ou estudo;
- A necessidade de promover a recolha de espólios de particulares e de Grupos de Escoteiros, ou a sua cedência temporária ou definitiva;
- A necessidade de incentivar a dádiva de espólios provenientes de particulares, Grupos de Escoteiros, Regiões ou de quaisquer outras origens, garantindo que passam a ser património
da AEP;
- A necessidade de organizar exposições e realizar pesquisas documentais;

as partes comprometem-se a colaborar entre si, tendo em vista a prossecução dos seguintes objectivos gerais:
- Promover a protecção e divulgação de documentos, objetos e imagens relacionados com a história da Associação dos Escoteiros de Portugal e do Escotismo em geral;
- Providenciar a obtenção de espaço com boa localização e condições para funcionamento do CIDE e do ME;
- Promover a divulgação dos Valores fundamentais do Escotismo e do seu Método;
- Sensibilizar os escoteiros e visitantes para os percursos históricos, ao longo de mais de um século de existência da AEP, e de mais de 65 anos da Fraternal, enquanto apoiante da acção da AEP;
- Servir como Arquivo de material e documentação escotista, disponibilizando documentos e obras escotistas para consulta.

2. Ações a empreender
- Inventariar, catalogar e conservar o espólio histórico da AEP e da Fraternal;
- Conceber a divisão dos espaços, assim como os percursos de visitas de cada um deles, produzindo para isso o Programa-Base do CIDE e ME;
- Elaborar a proposta de um regulamento interno a aprovar por cada uma das associações, que deverá para além de outras matérias, definir a composição da futura Equipa responsável e as suas funções, a política de segurança e a política de gestão dos espólios;
- Propor um logótipo;
- Equacionar a sustentabilidade financeira do projecto e a divulgação do CIDE e ME;
- Definir um Plano de Obras e Investimentos tendo em vista
montar a exposição permanente do ME;
- Promover a realização de iniciativas de divulgação do ME (por exemplo exposições temporárias e itinerantes, visitas de escolas e de outros grupos organizados, presença nas redes sociais, etc).

3. Gestão do Protocolo
A gestão do protocolo caberá a um Grupo de Trabalho (Equipa Instaladora), que a Fraternal coordenará, encarregado da organização e funcionamento dos diversos serviços e tarefas
que permitam alcançar os objectivos gerais do projecto.
Este Grupo de Trabalho será constituído, por cinco elementos, no qual a AEP participará permanentemente nomeando dois representantes e a Fraternal três.

4. Encargos financeiros
Caberá à AEP providenciar a obtenção de local provisório e de condições de funcionamento, enquanto não existir espaço próprio, assim como a obtenção e existência de condições
financeiras para a sua concretização.

5. Duração, alteração e denúncia do protocolo
O presente protocolo terá a duração de dois anos e automaticamente renovado por iguais períodos, se não for por qualquer das partes denunciado com a antecedência de 90 dias. Poderá
ainda ser revogado em qualquer momento, mediante expresso acordo mútuo ou por qualquer das partes, dentro do princípio da boa-fé, quando ocorra situação que deva considerar-se justa causa de resolução, mediante prévia comunicação escrita.
Durante a vigência do protocolo poderão ser introduzidas alterações, as quais, efectuadas mediante expresso acordo mútuo e após formalização, passarão a ser parte integrante do protocolo.

6. Avaliação
Os resultados alcançados serão avaliados semestralmente, por ambos os parceiros, a meio e no final de cada ano civil, enquanto durar o projecto, devendo ser objecto de parecer escrito, quer da Chefia Nacional da AEP, quer da Direcção da Fraternal.

7. Resolução de conflitos
As partes comprometem-se a resolver de forma amigável qualquer litígio que possa surgir da execução do presente protocolo.

8. Bens da Fraternal
Os bens próprios da Fraternal continuarão a ser sua propriedade, assim como aqueles que lhe forem doados directamente.
Objectos e documentos da Fraternal poderão ser cedidos temporariamente ao CDIE e ao ME com a aprovação da Direção. A cedência definitiva de objetos e documentos, poderá ocorrer, sob proposta da Direção e depois de aprovada pela Conferência Nacional da Fraternal.
Lisboa, 27 de Abril de 2015
A Chefia Nacional da AEP
A Direcção da Fraternal

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