quinta-feira, 18 de abril de 2013

POLÍTICAS FUNDAMENTAIS DA FRATERNAL

O novo Regulamento Geral, define no seu Capítulo II Secção II as Políticas Fundamentais da Fraternal, a saber:


Art.º 03 - A FRATERNAL baseia a sua actuação nas seguintes políticas de acção:
a) Liberdade Religiosa;
b) Convívio social fraterno;
c) Igualdade de oportunidades;
d) Direitos Humanos;
e) Segurança e Saúde;
f) Preservação do Ambiente.

a) Liberdade Religiosa
1. A FRATERNAL assume-se como uma associação aberta a todos e, do ponto de vista interconfessional e plural, é a única representante do Escotismo Português para a idade adulta.
2. A FRATERNAL inclui associados com diferentes opções religiosas, assumindo cabalmente o respeito por tais opções;
3. Os associados da FRATERNAL não podem ser obrigados a participar em quaisquer actos religiosos, devendo, no entanto, ser encorajados a participar nos serviços religiosos da religião que professam;
4. A fórmula do Compromisso de Honra deverá ser adequada à orientação religiosa de cada membro, garantindo-se apenas que a referida orientação não seja contrária aos valores, princípios e finalidade do Movimento Escotista.

b) Convívio social fraterno
A Fraternal estimula a convivência dos seus associados e as amistosas relações com outros grupos sociais, entendendo-as como um contributo para a paz no mundo e a convivência entre os povos.

c) Igualdade de Oportunidades
1. A FRATERNAL assume-se como uma associação aberta a todos e com uma política activa que promove a igualdade de oportunidades;
2. A FRATERNAL está empenhada em contribuir para a vivência do Espírito Escotista entre adultos de todas as proveniências sociais e culturais;
3. Nenhum adulto deverá receber um tratamento menos favorável ou ser preterido por razões de classe, origem étnica, género, capacidade física ou mental, crença religiosa ou política;
4. Todos os membros da FRATERNAL devem procurar praticar e promover essa igualdade de oportunidades, cabendo á direcção implementar, observar e garantir a política de igualdade de oportunidades da FRATERNAL;
5. Todos os associados têm de ser pessoas com idoneidade, devendo adoptar comportamentos adequados e cumprir o compromisso que assumiram.

d) Direitos Humanos
1. A FRATERNAL, tendo em consideração salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as circunstâncias, subscreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2. Os associados da FRATERNAL deverão, além disso, contribuir para a segurança e protecção dos jovens, o seu desenvolvimento como cidadãos e em igualdade de oportunidades. 



e) Segurança e Saúde
É política da FRATERNAL desenvolver o Escotismo para a idade adulta de uma forma segura e com riscos controlados para garantir a saúde, o bem-estar e a segurança dos seus membros.



f) Preservação do Ambiente
1. A FRATERNAL assume-se como uma associação que promove a preservação do Ambiente;
2. A FRATERNAL desenvolve a prática do Escotismo na idade adulta, tendo em conta todas as regras praticáveis e razoáveis para preservar o ambiente;
3. A componente ambiental e a vida ao ar livre são para a FRATERNAL elementos estruturantes da sua actuação, na autoformação dos adultos, nas actividades desenvolvidas e na participação activa na comunidade;
4. A FRATERNAL está comprometida em promover a formação de adultos e a sensibilização da sociedade para a conservação da Natureza e o desenvolvimento sustentável;
5. A FRATERNAL propõe-se colaborar com as entidades estatais ou Organizações Não Governamentais na Gestão Ambiental, minimização dos impactes ambientais e prevenção da poluição.





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