quarta-feira, 11 de setembro de 2019

CONFERÊNCIA NACIONAL DA FRATERNAL


Com animada participação, decorreu no fim-de-semana de 17-18 de Março de 2018, a 60.ª Conferência Nacional da nossa Fraternal. Os trabalhos decorreram com grande participação dos presentes. Porém, a falta de apresentação de uma Lista sucessora da Direcção cessante, gerou grande preocupação, ultrapassada pela proposta da Mesa, que aproveitando as alterações aprovadas no Regulamento Geral, pediu aos directores cessantes para se manterem em funções por mais um ano, proposta que, posta à votação da assembleia, foi aprovada por unanimidade.

Ordem de Trabalhos aprovada para a Sessão:
1. Deliberar sobre o Relatório de Actividades e Contas de 2017;
2. Apresentação, discussão e votação da(s) proposta(s)de alteração ao Regulamento Geral;
3. Deliberar sobre as medidas adequadas, face à falta de lista candidata à direcção.
4. Eleição da Mesa da CN e do Conselho Fiscal e Jurisdicional para o triénio 2018/20.
5. Que futuro [para a Fraternal]?
- Sustentabilidade;
- Compromisso associativo.
6. Apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento para 2018;
7. Outros assuntos de interesse associativo.
Resoluções aprovadas:
- O Relatório de Actividades e Contas de 2017;
- O Plano de Atividades e Orçamento para 2018
- Novos artigos do Regulamento Geral da Fraternal
Art,º 54.º - No caso de se apresentar a sufrágio apenas uma Lista (conjunta ou separada para qualquer um dos órgãos) ela só será eleita desde que atinja mais de 50% do total dos votos válidos entrados na urna. Os votos nulos não são considerados válidos.
Art 69.º No caso de ausência de candidatos, os titulares dos cargos manter-se-ão em funções pelo prazo necessário à organização das eleições respectivas e por um período nunca superior a um ano.
Art.º 70.º Na impossibilidade dos membros continuarem em funções, os lugares poderão ser preenchidos por designação da Conferência Nacional.
Art.º 116.º Compete exclusivamente ao Conselho Fiscal e Jurisdicional apreciar a responsabilidade disciplinar, por iniciativa própria ou por solicitação, dos membros que exerçam funções nos órgãos nacionais, com excepção dos elementos que constituem o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Art.º 117.º Nos mesmos termos, compete à Mesa da Conferência Nacional apreciar a responsabilidade disciplinar dos membros do Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Art.º 118.º Nas situações em que forem aplicadas penalidades no uso de competência própria do Conselho Fiscal e Jurisdicional ou da Mesa da Conferência Nacional, referidas nos 2 artigos anteriores, haverá recurso para a Conferência Nacional.
Art.º 141.º Na falta de norma expressa quanto à estrutura, atribuições e eleição dos órgãos ou cargos electivos, aplica-se sucessivamente e analogamente com as devidas adaptações o disposto para o nível ou órgão imediatamente superior.

Novos Corpos Sociais eleitos:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente Miguel da Silva Martins
Vice-Presidente - Paulo Jorge Henriques dos Marques
Secretária Inês Maria Simões Pereira Mendonça

CONSELHO FISCAL E JURISDICIONAL:
Presidente Armando João de Barros Mira
Vice-Presidente Nelson Bento
Secretária Relator Fernanda Maria Fernandes

Em virtude de não ter havido nenhuma lista candidata à direção, este órgão continua em funções, com os mesmos elementos, pelo período máximo de um ano.

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