Com animada participação,
decorreu no fim-de-semana de 17-18 de Março de 2018, a 60.ª Conferência Nacional
da nossa Fraternal. Os trabalhos decorreram com grande participação dos
presentes. Porém, a falta de apresentação de uma Lista sucessora da Direcção
cessante, gerou grande preocupação, ultrapassada pela proposta da Mesa, que
aproveitando as alterações aprovadas no Regulamento Geral, pediu aos directores
cessantes para se manterem em funções por mais um ano, proposta que, posta à
votação da assembleia, foi aprovada por unanimidade.
Ordem de Trabalhos aprovada
para a Sessão:
1. Deliberar sobre o Relatório de Actividades e Contas de
2017;
3. Deliberar sobre as medidas adequadas, face à falta de lista
candidata à direcção.
4. Eleição da Mesa da CN e do Conselho Fiscal e Jurisdicional
para o triénio 2018/20.
5. Que futuro [para a Fraternal]?
- Sustentabilidade;
- Compromisso associativo.
6. Apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento
para 2018;
7. Outros assuntos de interesse associativo.
Resoluções aprovadas:
- O Relatório de Actividades e Contas de 2017;
- O Plano de Atividades e Orçamento para 2018
- Novos artigos do Regulamento Geral da Fraternal
Art,º 54.º -
No caso de se apresentar a sufrágio apenas uma Lista (conjunta ou separada para
qualquer um dos órgãos) ela só será eleita desde que atinja mais de 50% do
total dos votos válidos entrados na urna. Os votos nulos não são considerados
válidos.
Art 69.º – No caso de ausência de candidatos, os titulares dos
cargos manter-se-ão em funções pelo prazo necessário à organização das eleições
respectivas e por um período nunca superior a um ano.
Art.º 70.º – Na impossibilidade dos membros continuarem em funções,
os lugares poderão ser preenchidos por designação da Conferência Nacional.
Art.º 116.º – Compete exclusivamente ao Conselho Fiscal e Jurisdicional
apreciar a responsabilidade disciplinar, por iniciativa própria ou por
solicitação, dos membros que exerçam funções nos órgãos nacionais, com excepção
dos elementos que constituem o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Art.º 117.º – Nos mesmos termos, compete à Mesa da Conferência Nacional
apreciar a responsabilidade disciplinar dos membros do Conselho Fiscal e
Jurisdicional.
Art.º 118.º – Nas situações em que forem aplicadas penalidades no uso
de competência própria do Conselho Fiscal e Jurisdicional ou da Mesa da
Conferência Nacional, referidas nos 2 artigos anteriores, haverá recurso para a
Conferência Nacional.
Art.º 141.º – Na falta de norma expressa quanto à estrutura, atribuições
e eleição dos órgãos ou cargos electivos, aplica-se sucessivamente e
analogamente com as devidas adaptações o disposto para o nível ou órgão
imediatamente superior.
Novos Corpos Sociais eleitos:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente – Miguel da Silva Martins
Vice-Presidente - Paulo Jorge Henriques dos Marques
Secretária – Inês Maria Simões Pereira
Mendonça
Presidente – Armando João de Barros Mira
Vice-Presidente – Nelson Bento
Secretária Relator – Fernanda Maria Fernandes
Em virtude de não ter havido
nenhuma lista candidata à direção, este órgão continua em funções, com os
mesmos elementos, pelo período máximo de um ano.
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